Nesta segunda-feira, dia 04 de junho de 2012, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (COMPPAC) decidiu pelo não tombamento do Cine Excelsior.
Nós, representantes do Movimento “Salvem o Cine Excelsior”, autores do pedido de tombamento do Cine Excelsior estamos indignados com essa decisão, que passa por cima dos anseios da população de Juiz de Fora e, inclusive, de toda a Câmara Municipal.
O COMPPAC, em nenhum momento, exceto por uma primeira notificação, nos informou de andamento deste processo e sequer nos convidou a participar de alguma reunião durante este tempo de espera. Nós queixamos da falta de transparência e que inclusive, infringe a recente Lei nº 12.527/2011, também chamada de Lei de Acesso a Informação. Esta Lei obriga a qualquer nível do Poder Público a divulgar informações de interesse público “independentemente de solicitações”.
Na Audiência Pública realizada no dia 23 de abril de 2012, membros do COMPPAC alegaram que não haveria falta de transparência…
Não sabemos sequer quem foi nomeado relator do processo de tombamento. Nem de sua linha de pensamento, pesquisa etc. Nosso patrimônio cultural não pode ser tratado assim, de qualquer modo e por qualquer pessoa.
A Câmara Municipal enviou ao COMPPAC, por duas vezes nesse ultimo mês, requerimento demonstrando O APOIO DE TODOS OS VEREADORES EM PROL DO TOMBAMENTO DO CINE EXCELSIOR. Tal documento materializa, inclusive, o desdobramento incontestável das manifestações populares no sentido do tombamento através da Casa Legislativa. Ainda assim, o COMPPAC desprezou esse apoio.
Na mesma Audiência Pública, o Movimento pediu sensibilidade à questão do Cine Excelsior. Diante de todas as informações que anexamos ao pedido de tombamento, além de depoimentos, assinaturas e mobilizações pelas pessoas de toda a parte, afirmamos que O COMPPAC NÃO FOI SENSÍVEL A TUDO ISSO.
É irônico isso acontecer justamente com o mesmo prefeito Custódio Mattos que tombara o Cine Excelsior em um mandato anterior! Sim, há um precedente de um decreto de tombamento do Cine Excelsior já ocorrido, caído inconstitucional apenas pelo texto técnico e não pelo mérito. Esse precedente já não bastaria como relevância de legitimação?
Ficará essa mancha sobre aqueles que tomaram esta decisão, e sobre a atual administração municipal. Juiz de Fora já não merece mais manchas em sua história.